Smart – Smart Contabilidade https://smartcont.com Sat, 09 Mar 2013 13:43:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.8 https://smartcont.com/wp-content/uploads/2018/10/icon.png Smart – Smart Contabilidade https://smartcont.com 32 32 Dilma zera taxas de produtos da cesta básica e espera desconto de até 12,5% https://smartcont.com/noticias/dilma-zera-taxas-de-produtos-da-cesta-basica-e-espera-desconto-de-ate-125/ Sat, 09 Mar 2013 13:35:52 +0000 http://smartcont.com/?p=663 A presidente Dilma Rousseff anunciou na noite desta sexta-feira a desoneração de impostos federais sobre todos os produtos da cesta básica. A medida passou a valer nesta noite com a publicação no Diário Oficial da União de uma medida provisória que zera o PIS/Cofins e um decreto que isenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados itens. O anúncio foi feito em decorrência do Dia Internacional da Mulher em cadeia de rádio e televisão. “Conto com os empresários para que isso signifique uma redução de pelo menos 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5%, na pasta de dentes, nos sabonetes, só para citar alguns exemplos”, disse Dilma.

“Espero que isso baixe o preço desses produtos e estimule a agricultura, a indústria e o comércio, trazendo mais empregos. Com esta decisão, você, com a mesma renda que tem hoje, vai poder aumentar o consumo de alimentos e de produtos de limpeza, e ainda ter uma sobra de dinheiro para poupar e aumentar o consumo de outros bens”, afirmou a presidente em um trecho do pronunciamento.

Alguns itens da cesta básica já eram isentos de impostos federais, como arroz, feijão, frutas, legumes, entre outros. O anúncio, no entanto, vai impactar diretamente produtos alimentícios e de higiene pessoal com alíquota que podia chegar a 12,5% no caso do PIS/Cofins e 5% no caso do IPI.

“Não será cobrado mais nenhum imposto federal sobre carnes bovina, suína, aves e peixes, nem sobre o café, o açúcar, o óleo de cozinha, a manteiga, o sabonete, o papel higiênico e a pasta de dentes”, elencou Dilma, acrescentando que isso “significa que todos os produtos da cesta básica estão livres de impostos federais”.

Com a desoneração dos itens da cesta básica, o governo deixará de arrecadar R$ 5,5 bilhões em impostos federais em 2013 e R$ 7,3 bilhões por ano a partir do ano que vem.

Citando ações do governo como a redução da taxa de juros e o barateamento da conta de luz, a presidente afirmou que governa o País como uma dona de casa. Ela reiterou a atenção de sua administração com a estabilidade econômica e com o controle da inflação.

“Governo também com a mesma sensibilidade e cuidado que vocês devotam a sua família. É por isso que não descuido um só momento do controle da inflação, por a estabilidade da economia é fundamental para todos nós. Mas é por isso também que não deixo de buscar sempre novas formas de baratear o custo de vida dos brasileiros”, disse a presidente.

Com as mudanças, a cesta passa a incluir 16 itens, ante 13 anteriores. Agora, produtos de higiene pessoal passam a entrar na lista, são eles: sabonete, pasta de dente e papel higiênico. Além disso, foi modificada a classificação de outros dois itens. Antes a cesta do analisava os preços de tomate e banana. Eles foram substituídos por legumes e frutas, respectivamente.

“Para que a medida seja ainda mais benéfica, definimos um novo formato de cesta básica de alimentos. Esse formato respeita seus hábitos de alimentação e de higiene, além de priorizar os alimentos de mais qualidade nutritiva, o que vai trazer mais saúde para você e para sua família”, disse a presidente.

Confira a isenção dos impostos do PIS/Pasep Cofins

Carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos): de 9,25% para 0%
Café: de 9,25% para 0%
Óleo: de 9,25% para 0%
Manteiga: de 9,25% para 0%
Açúcar: de 9,25% para 0%*
Papel higiênico: de 9,25% para 0%
Pasta de dente: de 12,25% para 0%
Sabonete: de 12,5% para 0%*

*Açúcar e sabonete também tiveram redução de IPI de 5% para 0%

**Leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas já não tinham cobrança de impostos federais

Fonte: Terra – DIOGO ALCÂNTARA

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IMPOSTO DE RENDA 2013 https://smartcont.com/noticias/imposto-de-renda-2013/ Thu, 14 Feb 2013 11:01:04 +0000 http://smartcont.com/?p=644 imagem

De 1º de março a 30 de abril – estará aberto o período para enviar para a Receita Federal a declaração de imposto de renda pessoa física 2013, com ano de exercício 2012.Para a comprovação de rendimentos, é preciso ter uma declaração dos bancos a respeito da movimentação da conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, al ém do contra-cheque para quem tem um emprego formal, com carteira assinada. “Empresas e bancos têm obrigação de enviar um relatório sobre isso, mas, se não enviaram até agora, é hora de cobrar para não ter que ficar correndo atrás disso depois”.

Ainda em relação à comprovação de renda, destaca-se a importância de se verificar a evolução patrimonial. “Imóveis podem se valorizar de um ano para o outro, ou pode ter ocorrido a venda de algum imóvel, tudo isso tem que entrar na declaração”, observa.

“Muitos caem na malha fina por deixarem de incluir rendimentos como aluguéis e serviços prestados como autônomo. Até a pensão alimentícia precisa ser declarada”.

Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão.
● Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
● Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
● Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;
● Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
● Indivíduos com receita bruta superior a R$ 122.783,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

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SIMPLES NACIONAL – LIBERADOS DÉBITOS DE ICMS DO ANO DE 2011 PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA https://smartcont.com/noticias/simples-nacional-liberados-debitos-de-icms-do-ano-de-2011-para-cobranca-administrativa/ Wed, 31 Oct 2012 17:09:16 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=521
 

A Secretaria da Fazenda está liberando para cobrança administrativa novos débitos de ICMS apurados pelo Simples Nacional cujas informações foram repassados conforme Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

No dia 03/09/2012 o SERPRO gerou novo arquivo de devedores de ICMS, contendo débitos referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2011 a dezembro de 2011, declarados na DASN12 e, ainda, débitos de períodos de apuração compreendidos entre julho de 2007 e dezembro de 2010 decorrentes de declaração original apresentada a destempo ou retificada e enviada até antes da data da geração do arquivo.

Deve-se salientar que este novo arquivo não contém os débitos de ICMS do exercício de 2011, para o qual já foi solicitada a consolidação e parcelamento pela pagina da Receita Federal do Brasil.

Portanto, uma vez solicitado o parcelamento de débito pela página da RFB, o débito de ICMS do correspondente período de apuração não estará disponível para cobrança administrativa pela Secretaria da Fazenda.

Da mesma forma como tratados os débitos anteriormente transferidos, somente estarão disponíveis para cobrança administrativa aqueles de valor superior a R$ 15,00, que serão consolidados com a aplicação de taxa SELIC e a multa de mora prevista para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (0,3% ao dia até o montante de 20%).

Os débitos disponibilizados para cobrança administrativa poderão ser liquidados acessando:

– para pagamento integral mediante DARE gerado a partir do “Listar Débitos” da aplicação do S@TConta-corrente – Consulta Visão Integral Contabilista“;

– para pagamento parcelado utilizando a aplicação do S@TConta Corrente – Pedido de Parcelamento“, selecionado a regra “56- ICMS SIMPLES NACIONAL – SUMÁRIO“; ou

– para pagamento pelo REVIGORAR IV com a redução de multa e juros previsto no arts. 1º e 2º da Lei nº 15.856/12, utilizando a aplicação do S@TConta Corrente – REVIGORAR IV“.

O parcelamento pode ser solicitado em até 60 vezes (Resolução Normativa CGSN nº 94/2011, arts. 44 e 55) e o valor mínimo da parcela é R$ 220,00.

ATENÇÃO! No Serviço SIMPLES NACIONAL está publicado para acesso e downloads o material intitulado “Perguntas e Respostas sobre Débito do SIMPLES NACIONAL“.

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