Notícias – Smart Contabilidade https://smartcont.com Thu, 04 Aug 2016 11:46:14 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.8 https://smartcont.com/wp-content/uploads/2018/10/icon.png Notícias – Smart Contabilidade https://smartcont.com 32 32 Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA https://smartcont.com/noticias/conheca-os-significados-das-siglas-mei-me-epp-eireli-ltda-e-sa/ Thu, 04 Aug 2016 11:39:17 +0000 http://smartcont.com/?p=691 Você sabe quais são os significados que definem os tipos das empresas?

Neste post você poderá saber a diferença entre elas: MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA.

SA é a sigla para Sociedade Anônima.

Sociedades anônimas S/A são companhias ou sociedades que tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas limitadas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.

LTDA é a sigla para limitada.
São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.

As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.

MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.

ME é a sigla para Microempresa.
São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte
São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.

EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.

Fonte: Bluesoft blog e Jornal Contábil

]]>
Quais são as DESPESAS DEDUTÍVEIS no IRPF e quais não são! https://smartcont.com/noticias/quais-sao-as-despesas-dedutiveis-no-irpf-e-quais-nao-sao/ Wed, 03 Aug 2016 12:01:43 +0000 http://smartcont.com/?p=688 O que é DEDUTÍVEL:

– Despesas com médicos (todas as especialidades), dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas e laboratórios desde que tenham a respectivaNota Fiscal ou recibo do profissional (devidamente inscrito no CRM), desde que sejam para o titular, dependente ou alimentando. Não tem limite de dedução. É importante guardar, inclusive, a cópia do cheque ou extrato que comprove este pagamento pois a Receita Federal poderá solicitar o mesmo, caso o profissional não o inclua na declaração dele.

– Despesas com instrução (normal) com o titular, dependente ou alimentando, limitado ao valor anual de R$ 3.561,50

– Despesas com pensão alimentícia desde que homologadas pelo juiz ou determinada por este, não tem limite de dedução. Se você paga além disso não poderá deduzir.

– Plano de saúde pago diretamente pelo contribuinte ou parte dele, no caso de a empresa pagar uma parte (e ele a outra), válido também para seus dependentes ou alimentandos.

– Fisioterapia desde que realizado em clínica especializada e com nota fiscal pode ser lançada como despesa

– Fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, bem como fonoaudiólogo, também podem ser lançados como dedutível desde que tenha o respectivo recibo ou nota fiscal

– PGBL deve ser lançado em pagamentos efetuados e pode reduzir o imposto a pagar em até 12%. O VGBL não é dedutível e deve ser lançado apenas na ficha de Bens e Direitos.

O que não é DEDUTÍVEL:

– Despesas com médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios sem recibo ou nota fiscal

– Remédios, embora façam parte da saúde, não podem ser deduzidos a não ser que estejam relacionados na conta / nota fiscal do Hospital ou clínica.

– Enfermeiros (mesmo que particulares) não podem ser deduzidos, mesmo que tenham recibo.

– Cuidadores de idosos, também não podem ser deduzidos

– Despesas com viagens, nacionais ou internacionais, para tratamento de saúde também não podem ser deduzidos

– Implantações de silicone ou cirurgia estética também não podem ser deduzidos, a não ser que tenham sido feitas em hospitais ou clínicas especializadas e forneçam a respectiva Nota Fiscal

– Plano de saúde pago pela empresa ou por ele mesmo e o dependente faça a declaração separadamente. Ou seja, o contribuinte (que paga) e o dependente deverão estar na mesma declaração.

– Lentes de contato ou óculos não podem ser deduzidos, apenas as lentes utilizadas após a cirurgia de catarata podem ser deduzidas se constarem na nota fiscal do Hospital ou clínica.

– Acupuntura só pode deduzir se for feita em hospital e constar da respectiva nota fiscal

– Veterinário não pode ser lançado como despesa médica pois a Receita Federal permite apenas a dedução destas despesas para o titular, dependentes e alimentando.

– Personal trainer também não pode ser lançado como dedutível

– Academia também não, mesmo que inclua casos de fisioterapia ou por recomendação médica

– As despesas com aluguel, embora não sejam dedutíveis, deverão ser lançadas pois o contribuinte estará sujeito ao pagamento de 20% do valor caso não o faça, a título de multa por omissão de informação, veja logo abaixo a observação a respeito.

– Pensões alimentícias pagas espontaneamente não podem ser lançadas como dedutíveis, apenas as determinadas pelo Juiz em decisão judicial ou por escritura pública

– Curso pré-vestibular / inglês / informática ou qualquer outro de aperfeiçoamento e livre não podem ser lançados como dedutíveis. Os considerados dedutíveis são os de ensino pré-escolar, fundamental, médio, superior, graduação e pós, além de profissionalizantes e especializações.

– Despesas com curso de habilitação (carteira de motorista) não é considerado despesas com instrução, portanto não é dedutível

– Material escolar e livros, embora sejam complementos da educação, não são considerados pela Receita Federal como dedutíveis, mesmo que tenham nota fiscal

– Qualquer tipo de transporte (ônibus, metrô, trem, avião, carro) não é dedutível

– Despesas com viagens, então, nem pensar, de forma alguma, mesmo a trabalho

]]>
GRÁVIDA TEM ESTABILIDADE DURANTE AVISO PRÉVIO https://smartcont.com/noticias/gravida-tem-estabilidade-durante-aviso-previo/ Tue, 21 May 2013 11:35:44 +0000 http://smartcont.com/?p=671 Por: Bárbara Mengardo

As trabalhadoras que descobrirem a gravidez durante o período de aviso prévio têm por lei estabilidade de emprego. A novidade, prevista na Lei nº 12.812, está em vigor desde sexta-feira. A norma segue tendência da Justiça do Trabalho, que vinha por meio de decisões judiciais concedendo esse direito às gestantes.

A Lei nº 12.812 adiciona o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado quanto no aviso prévio indenizado. O primeiro equivale a um mês antes do fim do contrato de trabalho. O segundo ocorre quando o funcionário recebe o equivalente ao mês trabalhado, mas é dispensado de comparecer na empresa.

Segundo a norma, a gestante passa a ter estabilidade garantida do momento da “confirmação do estado de gravidez” até cinco meses após o nascimento da criança.

De acordo com o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, o entendimento já era pacífico na Justiça do Trabalho. “Essa nova lei confirma o entendimento do TST, que já vinha reconhecendo a estabilidade no aviso prévio ou em contratos com prazo determinado”, diz.

Em setembro de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a Súmula nº 244, e determinou que as trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade provisória mesmo nos casos de contrato por tempo determinado. “É uma situação bastante comum. A empregada sai, comunica a empresa que está grávida e entra com ação pedindo reintegração ou indenização”, afirma o advogado Antônio Carlos Frugis, do Demarest Advogados.

Para Chiode, porém, a lei não encerra todos os questionamentos sobre o assunto, pois não define o que caracterizaria a confirmação da gravidez. Ele salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu recentemente a repercussão geral de um caso que deverá definir se a confirmação ocorre na concepção ou no momento em que a mulher descobre a gravidez.

Fonte: Valor Econômico

]]>
Dilma zera taxas de produtos da cesta básica e espera desconto de até 12,5% https://smartcont.com/noticias/dilma-zera-taxas-de-produtos-da-cesta-basica-e-espera-desconto-de-ate-125/ Sat, 09 Mar 2013 13:35:52 +0000 http://smartcont.com/?p=663 A presidente Dilma Rousseff anunciou na noite desta sexta-feira a desoneração de impostos federais sobre todos os produtos da cesta básica. A medida passou a valer nesta noite com a publicação no Diário Oficial da União de uma medida provisória que zera o PIS/Cofins e um decreto que isenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados itens. O anúncio foi feito em decorrência do Dia Internacional da Mulher em cadeia de rádio e televisão. “Conto com os empresários para que isso signifique uma redução de pelo menos 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5%, na pasta de dentes, nos sabonetes, só para citar alguns exemplos”, disse Dilma.

“Espero que isso baixe o preço desses produtos e estimule a agricultura, a indústria e o comércio, trazendo mais empregos. Com esta decisão, você, com a mesma renda que tem hoje, vai poder aumentar o consumo de alimentos e de produtos de limpeza, e ainda ter uma sobra de dinheiro para poupar e aumentar o consumo de outros bens”, afirmou a presidente em um trecho do pronunciamento.

Alguns itens da cesta básica já eram isentos de impostos federais, como arroz, feijão, frutas, legumes, entre outros. O anúncio, no entanto, vai impactar diretamente produtos alimentícios e de higiene pessoal com alíquota que podia chegar a 12,5% no caso do PIS/Cofins e 5% no caso do IPI.

“Não será cobrado mais nenhum imposto federal sobre carnes bovina, suína, aves e peixes, nem sobre o café, o açúcar, o óleo de cozinha, a manteiga, o sabonete, o papel higiênico e a pasta de dentes”, elencou Dilma, acrescentando que isso “significa que todos os produtos da cesta básica estão livres de impostos federais”.

Com a desoneração dos itens da cesta básica, o governo deixará de arrecadar R$ 5,5 bilhões em impostos federais em 2013 e R$ 7,3 bilhões por ano a partir do ano que vem.

Citando ações do governo como a redução da taxa de juros e o barateamento da conta de luz, a presidente afirmou que governa o País como uma dona de casa. Ela reiterou a atenção de sua administração com a estabilidade econômica e com o controle da inflação.

“Governo também com a mesma sensibilidade e cuidado que vocês devotam a sua família. É por isso que não descuido um só momento do controle da inflação, por a estabilidade da economia é fundamental para todos nós. Mas é por isso também que não deixo de buscar sempre novas formas de baratear o custo de vida dos brasileiros”, disse a presidente.

Com as mudanças, a cesta passa a incluir 16 itens, ante 13 anteriores. Agora, produtos de higiene pessoal passam a entrar na lista, são eles: sabonete, pasta de dente e papel higiênico. Além disso, foi modificada a classificação de outros dois itens. Antes a cesta do analisava os preços de tomate e banana. Eles foram substituídos por legumes e frutas, respectivamente.

“Para que a medida seja ainda mais benéfica, definimos um novo formato de cesta básica de alimentos. Esse formato respeita seus hábitos de alimentação e de higiene, além de priorizar os alimentos de mais qualidade nutritiva, o que vai trazer mais saúde para você e para sua família”, disse a presidente.

Confira a isenção dos impostos do PIS/Pasep Cofins

Carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos): de 9,25% para 0%
Café: de 9,25% para 0%
Óleo: de 9,25% para 0%
Manteiga: de 9,25% para 0%
Açúcar: de 9,25% para 0%*
Papel higiênico: de 9,25% para 0%
Pasta de dente: de 12,25% para 0%
Sabonete: de 12,5% para 0%*

*Açúcar e sabonete também tiveram redução de IPI de 5% para 0%

**Leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas já não tinham cobrança de impostos federais

Fonte: Terra – DIOGO ALCÂNTARA

]]>
IMPOSTO DE RENDA 2013 https://smartcont.com/noticias/imposto-de-renda-2013/ Thu, 14 Feb 2013 11:01:04 +0000 http://smartcont.com/?p=644 imagem

De 1º de março a 30 de abril – estará aberto o período para enviar para a Receita Federal a declaração de imposto de renda pessoa física 2013, com ano de exercício 2012.Para a comprovação de rendimentos, é preciso ter uma declaração dos bancos a respeito da movimentação da conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, al ém do contra-cheque para quem tem um emprego formal, com carteira assinada. “Empresas e bancos têm obrigação de enviar um relatório sobre isso, mas, se não enviaram até agora, é hora de cobrar para não ter que ficar correndo atrás disso depois”.

Ainda em relação à comprovação de renda, destaca-se a importância de se verificar a evolução patrimonial. “Imóveis podem se valorizar de um ano para o outro, ou pode ter ocorrido a venda de algum imóvel, tudo isso tem que entrar na declaração”, observa.

“Muitos caem na malha fina por deixarem de incluir rendimentos como aluguéis e serviços prestados como autônomo. Até a pensão alimentícia precisa ser declarada”.

Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão.
● Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
● Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
● Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;
● Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
● Indivíduos com receita bruta superior a R$ 122.783,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

]]>
Nota fiscal vai ter que mostrar peso dos tributos a partir de junho de 2013 https://smartcont.com/noticias/nota-fiscal-vai-ter-que-mostrar-peso-dos-tributos-a-partir-de-junho-de-2013/ Tue, 11 Dec 2012 15:46:50 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=618 FERNANDA ODILLA
DE BRASÍLIA

A partir de junho de 2013, o consumidor será informado sobre o peso de impostos embutido no preço final de cada produto e serviço comprado no Brasil.

A informação terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos.

A nova determinação está prevista em lei aprovada no Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu valor informado -seja em termos percentuais, seja em valor nominal-, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações.

O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem. A Receita informou que a lei ainda será regulamentada.

As empresas terão seis meses para se adequarem às novas regras. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.

Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas.

“Ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas”, afirma o advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior.

 

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br

]]>
ICMS INTERESTADUAL – 4% https://smartcont.com/noticias/icms-interestadual-4/ Thu, 06 Dec 2012 12:43:25 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=616 RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL No 13, DE 2012

Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I – não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II – ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

§ 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

§ 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica:

I – aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;

II – aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Senado Federal, em 25 de abril de 2012

]]>
Empresa limitada agora pode ser individual https://smartcont.com/noticias/empresa-limitada-agora-pode-ser-individual/ Thu, 29 Nov 2012 16:46:16 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=588

Os empreendedores brasileiros já podem abrir uma empresa limitada sem precisar de sócio. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), criada pela Lei 12.441/2011, está em vigência desde o dia 9 de janeiro. A nova medida traz mais transparência para a atividade empresarial, uma vez que torna desnecessária a figura do segundo sócio apenas para atender à legislação, a chamada sociedade pro forma.

Para o empreendedor constituir ou migrar para uma Eireli, seu capital social deve ser de, no mínimo, cem salários mínimos ou R$ 62,2 mil em valores atuais. Com a nova lei, o empresário pode exercer sua atividade com separação patrimonial e limitação da responsabilidade, o que desvincula os bens familiares daqueles pertencentes à empresa e reduz os riscos ao empreendedor.

É importante destacar que o empreendedor tem que registrar a efetiva integralização do capital e não apenas alterar o valor no contrato social. Caso seja comprovada a não integralização, o empreendedor perderá o benefício oferecido pela separação patrimonial e sofrerá as sanções previstas na lei. Segundo Carlos Alberto dos Santos, diretor-técnico do Sebrae , a nova lei é muito positiva e estimula a modernização da atividade empreendedora no país. O Brasil tem dado importantes passos no sentido de diminuir os impostos e a burocracia para o empreendedor. Esse avanço gera bons resultados. Prova disso é a diminuição das falências e do fechamento de empresas nos últimos anos, observa.

 

Tributação

A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para pequena empresa, e às exigências das categorias.

Outra determinação é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa na modalidade.

Fonte: Sebrae

 

]]>
SIMPLES NACIONAL – LIBERADOS DÉBITOS DE ICMS DO ANO DE 2011 PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA https://smartcont.com/noticias/simples-nacional-liberados-debitos-de-icms-do-ano-de-2011-para-cobranca-administrativa/ Wed, 31 Oct 2012 17:09:16 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=521
 

A Secretaria da Fazenda está liberando para cobrança administrativa novos débitos de ICMS apurados pelo Simples Nacional cujas informações foram repassados conforme Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

No dia 03/09/2012 o SERPRO gerou novo arquivo de devedores de ICMS, contendo débitos referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2011 a dezembro de 2011, declarados na DASN12 e, ainda, débitos de períodos de apuração compreendidos entre julho de 2007 e dezembro de 2010 decorrentes de declaração original apresentada a destempo ou retificada e enviada até antes da data da geração do arquivo.

Deve-se salientar que este novo arquivo não contém os débitos de ICMS do exercício de 2011, para o qual já foi solicitada a consolidação e parcelamento pela pagina da Receita Federal do Brasil.

Portanto, uma vez solicitado o parcelamento de débito pela página da RFB, o débito de ICMS do correspondente período de apuração não estará disponível para cobrança administrativa pela Secretaria da Fazenda.

Da mesma forma como tratados os débitos anteriormente transferidos, somente estarão disponíveis para cobrança administrativa aqueles de valor superior a R$ 15,00, que serão consolidados com a aplicação de taxa SELIC e a multa de mora prevista para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (0,3% ao dia até o montante de 20%).

Os débitos disponibilizados para cobrança administrativa poderão ser liquidados acessando:

– para pagamento integral mediante DARE gerado a partir do “Listar Débitos” da aplicação do S@TConta-corrente – Consulta Visão Integral Contabilista“;

– para pagamento parcelado utilizando a aplicação do S@TConta Corrente – Pedido de Parcelamento“, selecionado a regra “56- ICMS SIMPLES NACIONAL – SUMÁRIO“; ou

– para pagamento pelo REVIGORAR IV com a redução de multa e juros previsto no arts. 1º e 2º da Lei nº 15.856/12, utilizando a aplicação do S@TConta Corrente – REVIGORAR IV“.

O parcelamento pode ser solicitado em até 60 vezes (Resolução Normativa CGSN nº 94/2011, arts. 44 e 55) e o valor mínimo da parcela é R$ 220,00.

ATENÇÃO! No Serviço SIMPLES NACIONAL está publicado para acesso e downloads o material intitulado “Perguntas e Respostas sobre Débito do SIMPLES NACIONAL“.

]]>
Contribuições apuradas em setembro devem ser recolhidas nesta quinta-feira, 25-10 https://smartcont.com/noticias/contribuicoes-apuradas-em-setembro-devem-ser-recolhidas-nesta-quinta-feira-25-10/ Tue, 23 Oct 2012 16:38:06 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=516 As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas, devem recolher na quinta-feira, dia 25-10, as contribuições do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas no mês de setembro/2012.

]]>