Contábeis – Smart Contabilidade https://smartcont.com Wed, 03 Aug 2016 12:03:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.8 https://smartcont.com/wp-content/uploads/2018/10/icon.png Contábeis – Smart Contabilidade https://smartcont.com 32 32 Quais são as DESPESAS DEDUTÍVEIS no IRPF e quais não são! https://smartcont.com/noticias/quais-sao-as-despesas-dedutiveis-no-irpf-e-quais-nao-sao/ Wed, 03 Aug 2016 12:01:43 +0000 http://smartcont.com/?p=688 O que é DEDUTÍVEL:

– Despesas com médicos (todas as especialidades), dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas e laboratórios desde que tenham a respectivaNota Fiscal ou recibo do profissional (devidamente inscrito no CRM), desde que sejam para o titular, dependente ou alimentando. Não tem limite de dedução. É importante guardar, inclusive, a cópia do cheque ou extrato que comprove este pagamento pois a Receita Federal poderá solicitar o mesmo, caso o profissional não o inclua na declaração dele.

– Despesas com instrução (normal) com o titular, dependente ou alimentando, limitado ao valor anual de R$ 3.561,50

– Despesas com pensão alimentícia desde que homologadas pelo juiz ou determinada por este, não tem limite de dedução. Se você paga além disso não poderá deduzir.

– Plano de saúde pago diretamente pelo contribuinte ou parte dele, no caso de a empresa pagar uma parte (e ele a outra), válido também para seus dependentes ou alimentandos.

– Fisioterapia desde que realizado em clínica especializada e com nota fiscal pode ser lançada como despesa

– Fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, bem como fonoaudiólogo, também podem ser lançados como dedutível desde que tenha o respectivo recibo ou nota fiscal

– PGBL deve ser lançado em pagamentos efetuados e pode reduzir o imposto a pagar em até 12%. O VGBL não é dedutível e deve ser lançado apenas na ficha de Bens e Direitos.

O que não é DEDUTÍVEL:

– Despesas com médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios sem recibo ou nota fiscal

– Remédios, embora façam parte da saúde, não podem ser deduzidos a não ser que estejam relacionados na conta / nota fiscal do Hospital ou clínica.

– Enfermeiros (mesmo que particulares) não podem ser deduzidos, mesmo que tenham recibo.

– Cuidadores de idosos, também não podem ser deduzidos

– Despesas com viagens, nacionais ou internacionais, para tratamento de saúde também não podem ser deduzidos

– Implantações de silicone ou cirurgia estética também não podem ser deduzidos, a não ser que tenham sido feitas em hospitais ou clínicas especializadas e forneçam a respectiva Nota Fiscal

– Plano de saúde pago pela empresa ou por ele mesmo e o dependente faça a declaração separadamente. Ou seja, o contribuinte (que paga) e o dependente deverão estar na mesma declaração.

– Lentes de contato ou óculos não podem ser deduzidos, apenas as lentes utilizadas após a cirurgia de catarata podem ser deduzidas se constarem na nota fiscal do Hospital ou clínica.

– Acupuntura só pode deduzir se for feita em hospital e constar da respectiva nota fiscal

– Veterinário não pode ser lançado como despesa médica pois a Receita Federal permite apenas a dedução destas despesas para o titular, dependentes e alimentando.

– Personal trainer também não pode ser lançado como dedutível

– Academia também não, mesmo que inclua casos de fisioterapia ou por recomendação médica

– As despesas com aluguel, embora não sejam dedutíveis, deverão ser lançadas pois o contribuinte estará sujeito ao pagamento de 20% do valor caso não o faça, a título de multa por omissão de informação, veja logo abaixo a observação a respeito.

– Pensões alimentícias pagas espontaneamente não podem ser lançadas como dedutíveis, apenas as determinadas pelo Juiz em decisão judicial ou por escritura pública

– Curso pré-vestibular / inglês / informática ou qualquer outro de aperfeiçoamento e livre não podem ser lançados como dedutíveis. Os considerados dedutíveis são os de ensino pré-escolar, fundamental, médio, superior, graduação e pós, além de profissionalizantes e especializações.

– Despesas com curso de habilitação (carteira de motorista) não é considerado despesas com instrução, portanto não é dedutível

– Material escolar e livros, embora sejam complementos da educação, não são considerados pela Receita Federal como dedutíveis, mesmo que tenham nota fiscal

– Qualquer tipo de transporte (ônibus, metrô, trem, avião, carro) não é dedutível

– Despesas com viagens, então, nem pensar, de forma alguma, mesmo a trabalho

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Empresa limitada agora pode ser individual https://smartcont.com/noticias/empresa-limitada-agora-pode-ser-individual/ Thu, 29 Nov 2012 16:46:16 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=588

Os empreendedores brasileiros já podem abrir uma empresa limitada sem precisar de sócio. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), criada pela Lei 12.441/2011, está em vigência desde o dia 9 de janeiro. A nova medida traz mais transparência para a atividade empresarial, uma vez que torna desnecessária a figura do segundo sócio apenas para atender à legislação, a chamada sociedade pro forma.

Para o empreendedor constituir ou migrar para uma Eireli, seu capital social deve ser de, no mínimo, cem salários mínimos ou R$ 62,2 mil em valores atuais. Com a nova lei, o empresário pode exercer sua atividade com separação patrimonial e limitação da responsabilidade, o que desvincula os bens familiares daqueles pertencentes à empresa e reduz os riscos ao empreendedor.

É importante destacar que o empreendedor tem que registrar a efetiva integralização do capital e não apenas alterar o valor no contrato social. Caso seja comprovada a não integralização, o empreendedor perderá o benefício oferecido pela separação patrimonial e sofrerá as sanções previstas na lei. Segundo Carlos Alberto dos Santos, diretor-técnico do Sebrae , a nova lei é muito positiva e estimula a modernização da atividade empreendedora no país. O Brasil tem dado importantes passos no sentido de diminuir os impostos e a burocracia para o empreendedor. Esse avanço gera bons resultados. Prova disso é a diminuição das falências e do fechamento de empresas nos últimos anos, observa.

 

Tributação

A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para pequena empresa, e às exigências das categorias.

Outra determinação é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa na modalidade.

Fonte: Sebrae

 

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Contribuições apuradas em setembro devem ser recolhidas nesta quinta-feira, 25-10 https://smartcont.com/noticias/contribuicoes-apuradas-em-setembro-devem-ser-recolhidas-nesta-quinta-feira-25-10/ Tue, 23 Oct 2012 16:38:06 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=516 As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas, devem recolher na quinta-feira, dia 25-10, as contribuições do PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas no mês de setembro/2012.

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Palestra “Substituição Tributária – Regime Especial – Centro de Distribuição” https://smartcont.com/noticias/palestra-substituicao-tributaria-regime-especial-centro-de-distribuicao/ Tue, 23 Oct 2012 16:37:32 +0000 http://smartcont.com/smart/?p=514 Para apresentar as regras básicas relacionadas à Substituição Tributária e tratar da aplicabilidade do Regime nas operações envolvendo Centro de Distribuições, o SESCON-SP e a AESCON-SP convidam para uma palestra sobre o assunto.
O evento, por meio da UNISESCON e em parceria com a Thomson Reuters – FISCOSoft, será realizado no próximo dia 23 de outubro, terça-feira, das 19h às 21h, na sede das entidades, localizada à Av. Tiradentes, 960.

A apresentação será conduzida pelo Advogado Giuliano k. Gioia, Pós-Graduado em Direito Tributário, Graduado em Direito, consultor, palestrante e instrutor de cursos pela Thomson Reuters – FISCOSoft.

Ingresso solidário: Livro de histórias infantis para crianças de 2 a 5 anos
Que será doado à Creche Paraisópolis – Instituto Pérsio Guimarães

A Palestra será pontuada em 0,50ponto/hora para empresas participantes do PQEC, por titular, sócios e/ou colaboradores, conforme item 3.3 do quadro de requisito.

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Efeito duplo na folha de pagamento https://smartcont.com/noticias/efeito-duplo-na-folha-de-pagamento/ Wed, 12 Sep 2012 20:13:28 +0000 http://smartcont.com/?p=443 Enquanto um dos objetivos do Plano Brasil Maior lançado em agosto de 2011 pelo Governo Federal era desonerar a folha de pagamento por meio da lei 12.546/11, para alguns casos específicos no setor de TI, o efeito foi contrário. Empresas com poucos funcionários e faturamento alto foram prejudicadas com a nova medida do governo, segundo relatam contabilistas. A Tecnologia da Informação foi uma das mais prejudicadas com a medida porque muitas das empresas do ramo possuem este perfil, afirmam os profissionais.

Com a mudança, as empresas de TI deixaram de recolher 20% da folha de pagamento ao INSS e passaram a recolher 2,5% referente à receita bruta. O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, afirma que a medida afetou negativamente principalmente as micro e pequenas empresas do setor. ”Enquanto o princípio do projeto era desonerar, acabou ficando mais caro”, comenta.

Segundo ele, existem casos em que o valor da alíquota chegou a duplicar, e a maior parte das empresas do setor não pode optar pelo Simples, onde participam companhias com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões e a carga tributária é mais baixa. As regras do Brasil Maior não se aplicam a empresas que estão incluídas no Simples.

A consultora tributária da Confirp – Consultoria Contábil em São Paulo, Evelyn Moura, também relata que são diversos os casos de empresas da área de TI que saíram prejudicadas com o plano do governo. ”As empresas de TI, na maioria das vezes, não têm folha de pagamento extensa e acabam tendo faturamento grande.”

Marcelo Esquiante, vice-presidente do Sindicato das Empesas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), citou o caso de uma empresa cliente da área de Telecomunicações que teve prejuízo com a medida. Com cerca de quatro funcionários contratados e folha de pagamento que não passa de R$ 3 mil, em média, a empresa teve que passar a recolher o valor de 2% sobre o faturamento, que em alguns meses chegava a R$ 500 mil.

Os profissionais de contabilidade são da opinião de que a medida deveria ser opcional. Esquiante reconhece que a maior parte das empresas do setor acabam beneficiadas pelo Plano, mas acredita que todas as empresas, sem exceção, deveriam sair ganhando com a nova medida. ”Já que o governo está tentando desonerar a folha de pagamento, a medida deveria ser opcional pelo menos durante o ano”, coloca. Nese afirma que a CNS entrou com ação pedindo ao governo que permita a estas empresas voltarem a contribuir com valores proporcionais à folha de pagamento.

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Contribuições retidas na 2ª quinzena de agosto vencem na sexta-feira, 14-9 https://smartcont.com/noticias/donec-tempor-libero/ https://smartcont.com/noticias/donec-tempor-libero/#respond Thu, 14 Jul 2011 20:31:03 +0000 http://smartcont.com/?p=77 As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 16 a 31 de agosto/2012, devem recolher as contribuições na sexta-feira, dia 14 de setembro.

Também devem ser recolhidas em 14-9, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 2ª quinzena de agosto/2012, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).

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Fazenda aumenta espaço fiscal para MG, RS e GO https://smartcont.com/noticias/vivamus-vel-sem-at/ https://smartcont.com/noticias/vivamus-vel-sem-at/#respond Thu, 14 Jul 2011 20:30:30 +0000 http://smartcont.com/?p=75 O Ministério da Fazenda informou há pouco, em comunicado à imprensa, que ampliou o espaço fiscal para os Estados de Minas Gerais (MG), Rio Grande do Sul (RS) e Goiás (GO). Esse aumento faz parte da revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) para o período de 2012 a 2014. Segundo a nota, o protocolo de entendimento entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e os governadores Antonio Anastasia (MG), Tarso Genro (RS) e Marconi Perillo (GO) foi assinado hoje. O aumento do espaço fiscal para esses três Estados totaliza R$ 9,031 bilhões.

Com a assinatura da revisão do PAF, o aumento do limite de contratação de crédito para 21 Estados chega a R$ 58,311 bilhões. “O objetivo é estimular o investimento no País e amenizar os impactos da crise internacional na economia brasileira”, trouxa a nota da Fazenda.

Minas poderá contratar operações de crédito de R$ 6,126 bilhões a mais para ampliar investimentos no Programa de Infraestrutura, Mobilidade Urbana e Segurança, programas PAC Mobilidade Metrô e PAC Prevenção, além de ações previstas no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do DF (Proinvest), entre outros. Para Goiás, o limite foi ampliado em R$ 2,174 bilhões para investimentos no PAC Mobilidade, Programa Rodovida e também para o Proinvest.

No caso do Rio Grande do Sul, o governo estadual poderá contratar novos empréstimos no valor de R$ 731 milhões para contrapartidas na execução de convênios com recursos federais, no Proinvest, para aplicação em projetos de infraestrutura e transporte, regularização urbanística e fundiária, apoio ao desenvolvimento do setor privado e da inovação tecnológica. A nota da Fazenda diz que também estão previstos investimentos no Programa de Obras Rodoviárias do Estado, que conta com pavimentação de acessos municipais, ligações asfálticas regionais e duplicação de rodovias, entre outros projetos.

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Comissão sugere soluções polêmicas para guerra fiscal https://smartcont.com/contabeis/mauris-posuere/ https://smartcont.com/contabeis/mauris-posuere/#respond Thu, 14 Apr 2011 20:28:57 +0000 http://smartcont.com/?p=71 Mudanças polêmicas na legislação serão sugeridas pela comissão especial, criada pelo Senado Federal, para por fim à guerra fiscal entre os estados. No anteprojeto que será entregue ao presidente da Casa, José Sarney, em 9 de outubro — a data de entrega prevista inicialmente era hoje —, foram abordados a guerra do ICMS, o Fundo de Participação dos Estados, Royalties do Petróleo e a renegociação da dívida dos estados.

Conforme apurou o Brasil Econômico, algumas sugestões da comissão, que tem a presidência do ex-ministro Nelson Jobim e o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel como relator, podem não ser bem acolhidas por alguns senadores e governadores. O ponto mais polêmico é a criação de uma exceção para a necessidade de aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para incentivos fiscais por meio do ICMS. Estados com Produto Interno Bruto (PIB) per capita inferior à média nacional precisariam de dois terços do Confaz para passar as medidas. Isso vai contra a posição adotada por estados como São Paulo e Minas Gerais. Todos as unidades da Federação das regiões Norte e Nordeste, com exceção do Amazonas, encontram-se nesta situação. Assim como o estado do Goiás, no Centro-Oeste. No entanto, o ponto de urgência se refere ao Fundo de Participação dos Estados. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que uma nova tabela de repasses seja definida até o final do ano, com o risco da atual ser invalidada e não haver transferências em 2013. A comissão definiu as participações no fundo de acordo com o PIB per capita do estado. Quanto menor a renda, maiores serão as receitas do FPE. Hoje, a Bahia é o estado que recebe a maior parcela de repasses do fundo. Com a nova composição, cairia para o nono lugar. O Piauí encabeçaria a nova lista, seguido por Maranhão, Alagoas e Paraíba. Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro passariam a receber os menores volumes de verbas do FPE. Atrelada à discussão do fundo, os royalties do pré-sal também tiveram uma definição que pode causar debates acirrados durante a discussão do tema no Congresso. Apesar dos estados produtores terem de ceder parte dos royalties para os outros estados e para a União, passarão a recolher ICMS quando o produto cruzar a fronteira estadual. Nas regras que regem o petróleo do pós-sal, não há partilha de royalties. Porém, o ICMS é cobrado apenas no destino.

Por fim, a comissão pede que haja a revisão do indexador da dívida dos estados, de IGP-DI por IPCA, além da redução dos juros para 2% ao ano. A Selic configuraria um teto para a revisão da dívida. Além disso, o limite de comprometimento de receitas seria reduzido dos atuais 13% para 12%.

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