Por: Bárbara Mengardo As trabalhadoras que descobrirem a gravidez durante o período de aviso prévio têm por lei estabilidade de emprego. A novidade, prevista na Lei nº 12.812, está em vigor desde sexta-feira. A norma segue tendência da Justiça do Trabalho, que vinha por meio de decisões judiciais concedendo esse …
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