FAQs

Q?Posso alterar o contrato social depois de abrir a empresa?
A.

Sim. A empresa pode alterar qualquer termo de contrato social e quantas vezes forem necessárias. Porém  deve-se proceder o registro dessa alterações na Junta Comercial ou Cartório, Receita Federal, Receita Estadual e Prefeitura.

Q?Qual o prazo para a abertura da empresa?
A.

O prazo de abertura varia principalmente de acordo com a atividade da empresa. Em média os prazo varia entre 20 e 60 dias. Porém havendo algum impeditivo por parte de algum órgão esse prazo pode alterar.

Q?Estou com restrições no meu CPF no Serasa e SPC, possa abrir a empresa?
A.

Sim, pode. Restrições de crédito não são impeditivos para abrir a empresa. Somente se possuir restrições na Receita Federal ou no Estado é que o pedido será indeferido (vetado).

 

Q?Toda empresa ME ou EPP é optante pelo Simples Nacional?
A.

Não. A empresa ME ou EPP pode ou não optar pelo Simples Nacional. Muitos relacionam o enquadramento de ME e EPP com a opção pelo regime Simples Nacional, porém, o porte da empresa e o seu regime tributário são coisas distintas.
Simples Nacional – Opção de regime tributário destinado a empresas que tem como limite o faturamento máximo de um empresa de pequeno porte – EPP R$3.600.00,00 ao ano.
Micro Empresa ou ME – Empresas que faturam de R$0,01 a R$ 360.000,00 por ano.
Empresa de Pequeno Porte ou EPP - Empresas que faturam de R$ 360.000,01 a R$ 3.600.000,00 por ano.

A opção pelo Simples Nacional apresenta alguns benefícios para a empresa:
À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação.
Flexibilidade ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão, entre outros.
Porém cabe ainda ressaltar que nem toda ME ou EPP pode optar pelo Simples Nacional. Apesar de ser permitido para a maioria das atividades há algumas que estão impedidas por lei de adotar esse tipo de tributação. Cabe então sempre verificar com o contador se a empresa poderá optar pelo Simples.

Q?Quais são as condições para que uma empresa possa ser registrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte)?
A.

Conforme o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, é considerada ME aquela empresa que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00; e EPP aquela que tiver receita bruta anual superior a R$ 360.000,01 e inferior a R$ 3.600.000,00. Dessa maneira, a Junta Comercial respeitará tal condição para registrar uma empresa como ME ou EPP, pois no momento da opção, os sócios da empresa assinarão uma declaração onde afirmam estar enquadrados nos limites de faturamento citados acima.

Q?Qual a documentação necessária para a abertura de uma empresa?
A.

Documentos:
– Cópia autenticada do CPF e RG de cada um dos sócios;
– Cópia do Título de Eleitor e do PIS ou NIT dos empresários;
– Cópia do IPTU da sede da empresa, frente e verso, do ano vigente;
– Comprovante de residência de cada um dos sócios ou do titular;
– Cópia autenticada da escritura;
– Cópia do contrato de locação do imóvel se locado.
– Cópia da certidão de casamento se casado.

Informações Necesárias
Denominação ou razão social;
Nome fantasia;
Valor do capital social e forma de integralização;
Nome do(s) administrador(es) da empresa;
Estado civil do(s) sócio(s);
Participação societária dos empresários;
Data pretendida para o inicio das atividades;
Atividade a ser exercida pela empresa;
Ponto de referência para localização da empresa;
Se o(s) empresário(s) já teve (tiveram) ou tem empresa registrada?

Antes de abrir a empresa deve-se ainda verificar em conjunto com o contador alguns itens:
– Se o imóvel possui certidão de registro ou habite-se;
– Lei de Zoneamento e exigências para obtenção de alvará de funcionamento e vigilância sanitária;
– Atestado do Bombeiro;
– Conselhos Regionais, quando a atividade o exigir.

Q?Quais são as etapas para registro de uma empresa?
A.

É aconselhável consultar previamente toda a legislação referente ao seu negócio. A exigência de documentos varia muito, de acordo com os seguintes aspectos: ramo de atividade; tipo de empresa (sociedade comercial ou firma individual); região geográfica; Estado e, às vezes, até mesmo de um Município para outro.
Os procedimentos básicos estão relacionados nas etapas a seguir:
Junta Comercial – Providencie o registro de sociedade comercial e o enquadramento como micro-empresa.
Secretaria da Receita Federal  – Nesta etapa, deverá ser providenciada a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual na Secretaria Estadual da Fazenda. Estas inscrições devem ser feita após o arquivamento do contrato social na Junta Comercial.
Prefeitura Municipal – Procure a Prefeitura Municipal, para retirar o alvará de funcionamento. Leve a documentação anterior. Para cumprir esta etapa, é preciso ter o registro da Junta Comercial, o CNPJ e a aprovação prévia do local, e alguma prefeituras podem exigir a comprovação de regularidade do imóvel, atestado do Corpo de Bombeiros e Alvará da Vigilância Snitária.
Outros – Dependendo da atividade desenvolvida, pode ser exigido outros registros como por exemplo o registro no órgão de classe.