SIMPLES NACIONAL – LIBERADOS DÉBITOS DE ICMS DO ANO DE 2011 PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA

 

A Secretaria da Fazenda está liberando para cobrança administrativa novos débitos de ICMS apurados pelo Simples Nacional cujas informações foram repassados conforme Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

No dia 03/09/2012 o SERPRO gerou novo arquivo de devedores de ICMS, contendo débitos referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2011 a dezembro de 2011, declarados na DASN12 e, ainda, débitos de períodos de apuração compreendidos entre julho de 2007 e dezembro de 2010 decorrentes de declaração original apresentada a destempo ou retificada e enviada até antes da data da geração do arquivo.

Deve-se salientar que este novo arquivo não contém os débitos de ICMS do exercício de 2011, para o qual já foi solicitada a consolidação e parcelamento pela pagina da Receita Federal do Brasil.

Portanto, uma vez solicitado o parcelamento de débito pela página da RFB, o débito de ICMS do correspondente período de apuração não estará disponível para cobrança administrativa pela Secretaria da Fazenda.

Da mesma forma como tratados os débitos anteriormente transferidos, somente estarão disponíveis para cobrança administrativa aqueles de valor superior a R$ 15,00, que serão consolidados com a aplicação de taxa SELIC e a multa de mora prevista para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (0,3% ao dia até o montante de 20%).

Os débitos disponibilizados para cobrança administrativa poderão ser liquidados acessando:

– para pagamento integral mediante DARE gerado a partir do “Listar Débitos” da aplicação do S@TConta-corrente – Consulta Visão Integral Contabilista“;

– para pagamento parcelado utilizando a aplicação do S@TConta Corrente – Pedido de Parcelamento“, selecionado a regra “56- ICMS SIMPLES NACIONAL – SUMÁRIO“; ou

– para pagamento pelo REVIGORAR IV com a redução de multa e juros previsto no arts. 1º e 2º da Lei nº 15.856/12, utilizando a aplicação do S@TConta Corrente – REVIGORAR IV“.

O parcelamento pode ser solicitado em até 60 vezes (Resolução Normativa CGSN nº 94/2011, arts. 44 e 55) e o valor mínimo da parcela é R$ 220,00.

ATENÇÃO! No Serviço SIMPLES NACIONAL está publicado para acesso e downloads o material intitulado “Perguntas e Respostas sobre Débito do SIMPLES NACIONAL“.

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