Quais são as DESPESAS DEDUTÍVEIS no IRPF e quais não são!

O que é DEDUTÍVEL:

– Despesas com médicos (todas as especialidades), dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas e laboratórios desde que tenham a respectivaNota Fiscal ou recibo do profissional (devidamente inscrito no CRM), desde que sejam para o titular, dependente ou alimentando. Não tem limite de dedução. É importante guardar, inclusive, a cópia do cheque ou extrato que comprove este pagamento pois a Receita Federal poderá solicitar o mesmo, caso o profissional não o inclua na declaração dele.

– Despesas com instrução (normal) com o titular, dependente ou alimentando, limitado ao valor anual de R$ 3.561,50

– Despesas com pensão alimentícia desde que homologadas pelo juiz ou determinada por este, não tem limite de dedução. Se você paga além disso não poderá deduzir.

– Plano de saúde pago diretamente pelo contribuinte ou parte dele, no caso de a empresa pagar uma parte (e ele a outra), válido também para seus dependentes ou alimentandos.

– Fisioterapia desde que realizado em clínica especializada e com nota fiscal pode ser lançada como despesa

– Fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, bem como fonoaudiólogo, também podem ser lançados como dedutível desde que tenha o respectivo recibo ou nota fiscal

– PGBL deve ser lançado em pagamentos efetuados e pode reduzir o imposto a pagar em até 12%. O VGBL não é dedutível e deve ser lançado apenas na ficha de Bens e Direitos.

O que não é DEDUTÍVEL:

– Despesas com médicos, dentistas, hospitais, clínicas e laboratórios sem recibo ou nota fiscal

– Remédios, embora façam parte da saúde, não podem ser deduzidos a não ser que estejam relacionados na conta / nota fiscal do Hospital ou clínica.

– Enfermeiros (mesmo que particulares) não podem ser deduzidos, mesmo que tenham recibo.

– Cuidadores de idosos, também não podem ser deduzidos

– Despesas com viagens, nacionais ou internacionais, para tratamento de saúde também não podem ser deduzidos

– Implantações de silicone ou cirurgia estética também não podem ser deduzidos, a não ser que tenham sido feitas em hospitais ou clínicas especializadas e forneçam a respectiva Nota Fiscal

– Plano de saúde pago pela empresa ou por ele mesmo e o dependente faça a declaração separadamente. Ou seja, o contribuinte (que paga) e o dependente deverão estar na mesma declaração.

– Lentes de contato ou óculos não podem ser deduzidos, apenas as lentes utilizadas após a cirurgia de catarata podem ser deduzidas se constarem na nota fiscal do Hospital ou clínica.

– Acupuntura só pode deduzir se for feita em hospital e constar da respectiva nota fiscal

– Veterinário não pode ser lançado como despesa médica pois a Receita Federal permite apenas a dedução destas despesas para o titular, dependentes e alimentando.

– Personal trainer também não pode ser lançado como dedutível

– Academia também não, mesmo que inclua casos de fisioterapia ou por recomendação médica

– As despesas com aluguel, embora não sejam dedutíveis, deverão ser lançadas pois o contribuinte estará sujeito ao pagamento de 20% do valor caso não o faça, a título de multa por omissão de informação, veja logo abaixo a observação a respeito.

– Pensões alimentícias pagas espontaneamente não podem ser lançadas como dedutíveis, apenas as determinadas pelo Juiz em decisão judicial ou por escritura pública

– Curso pré-vestibular / inglês / informática ou qualquer outro de aperfeiçoamento e livre não podem ser lançados como dedutíveis. Os considerados dedutíveis são os de ensino pré-escolar, fundamental, médio, superior, graduação e pós, além de profissionalizantes e especializações.

– Despesas com curso de habilitação (carteira de motorista) não é considerado despesas com instrução, portanto não é dedutível

– Material escolar e livros, embora sejam complementos da educação, não são considerados pela Receita Federal como dedutíveis, mesmo que tenham nota fiscal

– Qualquer tipo de transporte (ônibus, metrô, trem, avião, carro) não é dedutível

– Despesas com viagens, então, nem pensar, de forma alguma, mesmo a trabalho